sexta-feira, 10 de agosto de 2007

A Lei do Direito Autoral !



Trago a conhecimento dos internautas que acessam este que é o Blog dos fotógrafos, mas, que também é o blog dos apreciadores e apaixonados por esta que é uma das mais expressivas formas de comunicação, a visual, um tema da maior importância, o DIREITO AUTORAL, que é extensivo a todo meio artístico. Artístico como bem define o advogado Lairton Costa, um especialista em Direito Autoral e que nos faz um alerta, “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” e acrescenta; “A LEI DO DIREITO AUTORAL, iguala o fotógrafo a um artista e a foto é vista como uma obra intelectual.” De forma que estamos nós artistas, protegidos pela lei: (6.910, de 19 de fevereiro de 1998), em substituição a que foi promulgada em 1973.

A AUSÊNCIA DE CREDITO: A ausência de credito, constitui um dos principais motivos de ações judiciais. Nenhum veículo de comunicação, instituição, repartição ou mesmo particular deve fazer uso de imagens das obras artísticas de terceiros sem a aposição do crédito de autoria e muito menos sem a prévia autorização expressa do criador, sob pena sofre um processo ou penalidades na forma da Lei. A lei é abrangente a todos os tipos de obras artísticas, tais como: pintura, escultura, composição musical, textos literários, áudios-visuais de uma forma geral, trabalhos científicos, etc. Então com base nas informações prestadas por especialistas, o (fotógrafo), que é a razão deste blog, tem o Direito Moral e Patrimonial, sobre a obra (foto) que criou.
Direito moral e Patrimonial, será o próximo assunto. Se alguém tem mais informação sobre o assunto, contribua conosco, seremos grato.
Fonte de pesquisa: Revista fotografe melhor.

Por Pachelly Jamacaru

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